Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.177.127

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL. ÓBICES SUMULARES. 1. A condenação do recorrente não se fundamentou exclusivamente em boletim de ocorrência, mas no conjunto probatório (documentos médicos, exame de corpo de delito, laudo pericial e testemunhas). A alegação recursal, dissociada do acórdão, caracteriza deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula 284/STF. 2. A revisão das premissas fáticas sobre a dinâmica do acidente, a culpa e o nexo causal demanda reexame de provas, inviável no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Quanto ao dano estético, o acórdão registrou constatação pericial de grau elevado. As razões recursais estão dissociadas do acórdão impugnado, atraindo, por analogia, a Súmula 283/STF. 4. A controvérsia sobre a base de cálculo da pensão mensal não foi objeto de debate na origem, nem em embargos de declaração, ausente prequestionamento, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF. 5. As insurgências relativas ao dano material e aos juros moratórios carecem de indicação específica de dispositivos de lei federal violados, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). 6. A nulidade reconhecida restringiu-se à audiência de instrução e julgamento, não contaminando provas documentais e perícia anteriormente produzidas; a falta de impugnação ao fundamento autônomo do acórdão atrai as Súmulas 283 e 284/STF. 7. Em acidentes de trânsito com ofensa à integridade física, o dano moral é presumido, conforme precedente desta Corte, sendo vedado o reexame do contexto fático em recurso especial (Súmula 7/STJ). 8. A revisão do quantum de danos morais somente é admitida em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, não evidenciadas no caso, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 9. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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