Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.177.070
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO
DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO SUBSTANCIAL E VIOLAÇÃO DO DEVER DE
INFORMAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
tribunal de origem analisa fundamentadamente as questões submetidas
à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da
parte recorrente.
2. Inviável, em recurso especial, a alteração das conclusões das
instâncias ordinárias sobre a inexistência de erro substancial e a
regularidade da contratação de cartão de crédito com reserva de
margem consignável, porquanto tal pretensão demanda o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas
contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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