Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.177.015
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 1.026, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Tendo sido reconhecida a abusividade e o intuito manifestamente protelatório nos embargos de declaração opostos pelo recorrente na origem, é inviável o afastamento da penalidade.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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