Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.177.002
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 370 E 371 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. MÉRITO. FATO DO PRODUTO/SERVIÇO. EXCLUDENTE DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. ART. 12, § 3º, III, E ART. 14, § 3º, II, DO CDC. NEXO CAUSAL. ROMPIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação indenizatória por alegado defeito em vidros instalados em obra. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve nulidade por cerceamento de defesa; (ii) ocorreu negativa de prestação jurisdicional; (iii) subsistiu responsabilidade da fabricante pelos danos, à luz das excludentes do Código de Defesa do Consumidor; (iv) seria possível o reexame do conjunto fático-probatório em sede especial.
3. Não há cerceamento de defesa quando oportunizada a prova pericial, com apresentação de impugnações e quesitos complementares, e o julgador, como destinatário da prova, forma convicção suficiente para decidir a lide, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC.
4. Ausente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente.
5. Em responsabilidade por vício do produto e por fato do serviço, a revisão das conclusões do acórdão sobre a origem do dano demandaria reexame de prova, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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