Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.969
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA SOBRE IMPENHORABILIDADE DE
PEQUENO MÓDULO RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de
apelo nobre, em execução, em que se alegou omissão do acórdão sobre
a comprovação da impenhorabilidade do imóvel rural por trabalho
familiar.
2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação
jurisdicional, por ausência de enfrentamento dos argumentos sobre a
impenhorabilidade, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. A decisão colegiada enfrenta a controvérsia de modo suficiente,
afirmando a insuficiência das provas sobre exploração familiar atual
do imóvel e o descumprimento do ônus da prova, não se configurando
os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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