Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.954
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA. ATRASO. ENTREGA. CHAVES. IMÓVEL. PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS. MORAIS. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. DISSÍDIO. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. JUNTADA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Inobservância dos requisitos formais para a comprovação do dissídio jurisprudencial. Ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas e das respectivas certidões de julgamento, não conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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