Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.176.951

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA EM GRAU RECURSAL. EFEITOS DA CONCESSÃO. ALCANCE DO EFEITO SUBSTITUTIVO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DOS ELEMENTOS PROCESSUAIS DOS AUTOS PRINCIPAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal estadual de que a concessão da gratuidade da justiça em grau recursal suspendeu a exigibilidade das verbas sucumbenciais e de que a matéria já havia sido anteriormente decidida nos autos principais demanda o reexame do conteúdo de atos processuais e pronunciamentos judiciais constantes da origem, providência incompatível com o recurso especial. 2. A revisão da conclusão adotada pelo acórdão recorrido acerca do alcance da decisão concessiva da gratuidade da justiça, dos efeitos do julgamento da apelação e da ocorrência de preclusão pressupõe incursão na moldura fática e processual delineada pelas instâncias ordinárias, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/ STJ impede o exame da divergência jurisprudencial quando a demonstração da alegada similitude reclama o revolvimento do conjunto fático-probatório ou da realidade processual delineada no acórdão recorrido. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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