Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.904
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA. EXTEMPORÂNEA. DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÃO. UNILATERAL. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO. SEGUNDOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. PARCIALMENTE. EFEITOS MODIFICATIVOS. CORREÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE MOTIVOS DA VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO CITADO.
1. Reconhecida a contradição no acórdão, com saneamento do vício por meio do acolhimento parcial dos embargos, com efeitos modificativos, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC.
2. Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de que forma o dispositivo legal indicado teria sido violado."
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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