Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.176.883

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À ALEGADA "DEVASSA" EM APARELHO CELULAR. SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de fundadas razões para a abordagem, a busca pessoal/veicular e o ingresso domiciliar - forte odor de maconha, indicação do fornecedor por usuário, comportamento do agravante e apreensão de drogas e apetrechos - não pode ser desconstituído na via especial sem revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte quanto à validade das diligências diante da existência de fundadas suspeitas, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. 3. No ponto relativo à suposta ilicitude por acesso a dados de aparelho celular de terceiro, a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental não provido.

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