Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.786
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. MESMOS AUTOS. OFÍCIO CIRCULAR. APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO.
SÚMULA Nº 280/STF. CUSTAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE.
1. Não cabe conhecer do recurso especial na hipótese em que o exame
da controvérsia exige a apreciação de dispositivos de legislação
local. Súmula nº 280/STF.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do
dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por
analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.