Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.718
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PACOTE TURÍSTICO. FRAUDE DE AGÊNCIA DE VIAGENS. OPERADORA DE TURISMO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo extremo por intempestividade. Suspenso formalmente o primeiro dia do prazo por ato normativo do Tribunal paulista em razão de indisponibilidade severa dos sistemas eletrônicos, afasta-se o óbice e conhece-se do agravo.
2. Mantida a responsabilidade solidária e objetiva da operadora de turismo reconhecida pelo tribunal de origem com base na emissão de confirmação de reserva e na comercialização de pacotes por agência parceira. Inviável, na via especial, a revisão das conclusões sobre legitimidade passiva, nexo causal, configuração dos danos morais e proporcionalidade do valor indenizatório sem reexame do acervo fático-probatório.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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