Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.668
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. As razões do agravo em recurso especial devem atacar
especificamente, de forma particularizada, todos os fundamentos da
decisão denegatória de admissibilidade do apelo nobre.
2. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo
processual, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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