Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.598
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº
284/STF.
1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o
recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos
dispositivos legais arrolados teria sido violado ou objeto de
dissídio interpretativo. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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