Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.447
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO
ESPECIAL NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA DO ART.
1.021, § 5º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ART.
932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o apelo nobre por ausência de comprovação do depósito da
multa aplicada no agravo interno, condição objetiva prevista no art.
1.021, § 5º, do CPC.
2. O princípio da dialeticidade exige a impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações
genéricas ou voltadas ao mérito do recurso especial. Aplicação do
art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.