Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.176.447

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA DO ART. 1.021, § 5º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por ausência de comprovação do depósito da multa aplicada no agravo interno, condição objetiva prevista no art. 1.021, § 5º, do CPC. 2. O princípio da dialeticidade exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito do recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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