Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.425
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR
ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COMO CONSEQUÊNCIA DA SUSPENSÃO DO
PROCESSO CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial.
2. Acórdão do Tribunal de origem assentou que a suspensão do
processo criminal, no curso da discussão sobre pedido de refúgio,
acarreta a suspensão da prescrição penal, na esteira dos arts. 93 e
94 do CPP, excluindo-se da contagem o período de paralisação.
3. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, diante da ausência de
impugnação específica, nas razões do recurso especial, do
fundamento autônomo relativo à suspensão da prescrição penal em
razão da suspensão do processo criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se incide, por analogia,
a Súmula 283/STF quando o acórdão recorrido se assenta em
fundamento autônomo suficiente não impugnado nas razões do recurso
especial, o que obsta seu conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A existência, no acórdão recorrido, de fundamentação autônoma
suficiente - suspensão da prescrição penal como consequência da
suspensão do processo criminal - não foi devidamente impugnada nas
razões do recurso especial, caracterizando ausência de ataque
específico.
6. Nessa hipótese, incide, por analogia, a Súmula 283/STF, segundo a
qual é inadmissível o recurso quando a decisão se assenta em mais
de um fundamento suficiente e o apelo não abrange todos eles,
impondo-se a manutenção do não conhecimento do recurso especial.
7. A referência aos arts. 93 e 94 do CPP revela-se essencial para a
conclusão de que a suspensão da ação penal, durante a análise do
pedido de refúgio nos termos do art. 10 da Lei n. 9.474/1997,
acarreta a suspensão da prescrição penal, afastando a alegada
prescrição da pretensão punitiva.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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