Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.226
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DO ART. 99, § 3º, DO CPC. ELEMENTOS CONCRETOS AFASTANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre objetivando a reforma de acórdão que indeferiu a justiça gratuita. 2. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos concretos dos autos, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
3. Revisar a conclusão do Tribunal estadual sobre a suficiência dos elementos exige reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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