Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.176.171

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. ORDEM LEGAL DE CONSTRIÇÃO. MENOR ONEROSIDADE. PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. DÍSSIDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, em execução de título extrajudicial baseada em instrumento particular de confissão de dívida. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a penhora de quotas ofende a ordem legal de constrição e o princípio da menor onerosidade (arts. 835 e 805 do CPC); (ii) há violação do regime de preservação da empresa e do procedimento do art. 866 do CPC; (iii) é possível o conhecimento do dissídio jurisprudencial quando incidirem óbices sumulares. 3. A revisão das premissas de inexistência e insuficiência de bens, da adequação e suficiência da meação de veículo e da necessidade de recair a penhora sobre tantos bens quantos bastem demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial sobre a mesma questão jurídica, inviabilizando o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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