Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.175.804

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 282 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissão. 2. A questão recursal consiste em verificar se o agravo em recurso especial atacou, de forma clara e objetiva, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, em especial a incidência da Súmula n. 282 do STF por falta de prequestionamento. 3. A parte não enfrentou de modo específico o óbice da Súmula n. 282 do STF, nem demonstrou o prequestionamento das matérias suscitadas. 4. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a controvérsia prescinde de interpretação contratual e de reexame do conjunto probatório. Razões genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC. 5. Agravo interno desprovido.

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