Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.175.793
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RÁDIO COMUNITÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO. NECESSIDADE DE OUTORGA DO PODER PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DEFICÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. 1. Não se percebe negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A deficiência das razões do recurso especial, consubstanciada na ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido e na indicação de dispositivos legais incapazes de amparar a tese recursal, atrai a incidência das Súmulas n. 283/STF e 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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