Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.175.699
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos de incidência da Súmula n. 7 do STJ e de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo interno enfrentara m, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. 3. Quando o recorrente limita-se a sustentar demonstração de violação do art. 1.022 do CPC, sem atacar os óbices efetivamente adotados (ausência de impugnação da Súmula n. 7 do STJ e de consonância com a jurisprudência), configura-se deficiência de fundamentação e quebra da dialeticidade, atraindo o art. 1.021, § 1º e a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
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