Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.175.482

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. EXCLUSIVIDADE. AFASTAMENTO. COEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. COLISÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. Rever a conclusão do acórdão impugnado quanto à inexistência de exclusividade, quanto à possibilidade de coexistência das marcas e quanto à ausência de colisão entre elas demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

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