Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.175.391
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, sob alegação de ausência de impugnação
específica dos fundamentos da inadmissão e incidência da Súmula
182/STJ, em contexto de óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravante sustenta inexistir fundamento jurídico para aplicação
da Súmula 7/STJ e afirma ter impugnado especificamente os
fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Parecer do
Ministério Público Federal pelo não provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso
especial foi impugnado concreta e especificamente, em observância ao
princípio da dialeticidade e à Súmula 182/STJ; e (ii) saber se as
razões recursais demonstram, de modo suficiente, a possibilidade de
superar o óbice da Súmula 7/STJ sem alterar o quadro fático
delineado pelo Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos aptos a infirmar
os fundamentos da decisão agravada; a repetição das razões
anteriormente rejeitadas não autoriza a reforma do julgado. 5. O
princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar
concreta e especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, demonstrando o desacerto do julgado. 6. Para a
superação da Súmula 7/STJ, as razões devem explicitar por que a tese
não demanda revolvimento do conjunto fático-probatório; a alegação
genérica de revaloração de provas é insuficiente e não cumpre o ônus
argumentativo. 7. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o
conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula
182/STJ, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:
STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182
Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma,
DJe 23/04/2024.
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