Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.175.319

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RE CURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. SÚMULAS 284/STF, 7 E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), a não comprovação do dissídio jurisprudencial e o óbice da Súmula 7/STJ. 2. As razões do agravo regimental limitam-se a alegações genéricas e à reiteração de teses de mérito, sem demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, o desacerto da decisão agravada. 3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. 4. Inviável a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo recursal, ausente flagrante ilegalidade. 5. Agravo regimental não conhecido.

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