Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.174.976

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO PELA ALÍNEA "C". SÚMULA N. 231/STJ. PRETENSÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de afronta ao princípio da individualização da pena, consubstanciado no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, não pode ser apreciada na via do recurso especial, inclusive para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico e de indicação de repositório oficial/credenciado dos paradigmas, sendo inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. A conclusão adotada na decisão agravada está em consonância com a Súmula n. 231/STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", não havendo falar em flexibilização ou superação do enunciado. 4. O pedido de gratuidade da justiça formulado no agravo regimental configura inovação recursal, pois não se relaciona com os fundamentos da decisão agravada e não foi anteriormente apreciado. 5. Agravo regimental não provido.

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