Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.174.960
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Alegações genéricas de r evaloração jurídica, desacompanhadas do necessário cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A superação da Súmula 83/STJ exige demonstração de distinguishing ou indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo regimental não provido.
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