Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.174.634
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o conhecimento do agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. No caso, o recurso especial foi inadmitido na origem por ausência de comprovação da divergência jurisprudencial, fundamento que não foi especificamente enfrentado nas razões recursais. 3. A mera invocação genérica de dialeticidade recursal e a reiteração de teses de mérito, inclusive acerca da aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal, não suprem a ausência de ataque concreto ao óbice apontado. 4. Agravo regimental não provido.
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