Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.174.548
- Publicado em 18/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissão relativo à falta de indicação de artigo de lei federal violado. 2. O agravo regimental não infirmou os fundamentos da decisão agravada, devendo ser mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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