Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.174.198

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA 182, STJ). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo regimental por ausência de impugnação específica. 2. Fato relevante. A defesa requer a análise do mérito da demanda, sob alegação de erro de premissa fática. 3. Deliberação prévia. O acórdão embargado concluiu, com base na Súmula 182, STJ, pela falta de impugnação específica aos óbices aplicados na decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022) no acórdão embargado a justificar a integração do julgado. 5. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de erro de premissa fática é apta a afastar a conclusão de inexistência de impugnação específica, que fundamentou o não conhecimento do agravo regimental à luz da Súmula 182, STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Os embargos de declaração servem exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022), não se prestando à reanálise do mérito recursal. 7. O acórdão embargado examinou de forma clara e suficiente as razões apresentadas e concluiu, corretamente, pela ausência de impugnação específica aos óbices da decisão agravada, aplicando a Súmula 182, STJ. 8. Não se evidencia erro de premissa fática, pois a leitura das razões efetivamente deduzidas confirma a falta de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão agravada. 9. Embargos de declaração não constituem sucedâneo de recurso de revisão nem via adequada para rediscussão do mérito; efeitos modificativos somente são admitidos quando decorrem da correção de vício, o que não ocorre no caso. IV. DISPOSITIVO 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, arts. 1.022 e 1.023; Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.339.703/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04.11.2014, DJe 17.11.2014; STJ, EDcl no AgRg no HC 1.062.690/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05.05.2026, DJEN 08.05.2026.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.