Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.174.006
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reintegração de posse fundada em comodato verbal, na qual a ocupante alegou direito à indenização por benfeitorias.
2. A questão recursal consiste em examinar se a pretensão de reconhecimento de benfeitorias indenizáveis pode ser decidida sem revolvimento do conjunto fático-probatório.
3. A definição sobre a realização das benfeitorias, a sua natureza (úteis/necessárias), a origem dos recursos e a boa-fé da ocupante depende de reanálise de provas documentais e testemunhais, providência incompatível com a via especial, a atrair a Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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