Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.173.974
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE ILICITUDE DE CONTRATAÇÃO, EXTRAVIO E CANCELAMENTO DE EMPENHO. SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ E 284/ STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por ente municipal contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda monitória fundada em contrato oriundo de pregão eletrônico, nota fiscal, nota de empenho e termo de entrega de equipamentos odontológicos. 2. A ação monitória admite prova escrita sem eficácia executiva que, em juízo de probabilidade, evidencie a obrigação; documentos contratuais e fiscais aptos a demonstrar a entrega do objeto são suficientes para afastar a inépcia da inicial e confirmar a idoneidade da instrução. 3. A distribuição do ônus probatório é corretamente aplicada quando o autor comprova a prestação, cabendo ao réu demonstrar fato extintivo, como o pagamento; revisão das premissas fáticas fixadas nas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Ausência de prequestionamento específico quanto ao art. 434 do CPC atrai a Súmula 211/STJ; alegações genéricas sobre suposta ilicitude na contratação, sem indicação de dispositivos legais pertinentes, atraem a Súmula 284/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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