Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.173.895
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO RÉU. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de busca e apreensão extinta sem resolução do mérito, em que o réu pleiteava honorários sucumbenciais. 2. O inadimplemento contratual do réu é a causa primária da instauração da demanda e, pelo princípio da causalidade, impede a condenação da autora ao pagamento de honorários em favor do réu, ainda que o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito. 3. O acórdão estadual está alinhado ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do princípio da causalidade, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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