Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.173.817

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. TARIFAS DE REGISTRO E AVALIAÇÃO. TEMA N. 958/STJ. VALIDADE NO CASO CONCRETO. IOF. TRIBUTO FEDERAL (CF, ART. 153, V). IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO COMO ENCARGO CONTRATUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação revisional cumulada com indenização, manteve a sentença ao reconhecer a licitude de juros, tarifas e IOF. 2. O indeferimento de perícia contábil não caracteriza cerceamento de defesa quando o julgamento se apoia na prova constante dos autos e a revisão pretendida demanda reexame de fatos e interpretação de cláusulas, vedados pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. A abusividade dos juros remuneratórios e das tarifas de registro e avaliação não ficou evidenciada; a reversão exigiria revolvimento probatório. Acerca das tarifas, aplica-se o Tema n. 958/STJ, reconhecida sua validade nas circunstâncias específicas. 4. O IOF incide como tributo federal (CF, art. 153, V) sobre operações de crédito e não se sujeita à revisão como encargo contratual por abusividade. 5. O dissídio jurisprudencial não se viabiliza sem cotejo analítico e identidade fática entre os julgados. 6. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

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