Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.173.621
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS. NEGATIVA
DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO.
INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura
obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter
reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente
pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento
da obesidade mórbida. Precedentes.
2. A desconstituição do entendimento de que não houve cerceamento de
defesa e que as provas constantes dos autos eram suficientes para o
julgamento da lide, demandaria o reexame dos elementos fáticos e
probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e
desprovido.
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