Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.173.605
- Publicado em 22/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
D ireito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação específica. APLICAÇÃO DA Súmula N. 182/STJ. recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica da Súmula n . 83/STJ e da ausência de indicação de acórdão paradigma para comprovação da divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica de algum fundamento da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 3. A aplicação da Súmula n. 182/STJ é correta quando o agravante não impugna especificamente todos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 4 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. "O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme Súmula n. 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr n. 5.110/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe de 4/8/2020; STJ, AgRg no REsp n. 2.198.957/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 10/12/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.223.041/SC, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, DJEN de 26/11/2025.
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