Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.173.600
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. A parte agravante deve impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A ausência
de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e
impede o conhecimento do agravo.
2. Agravo não conhecido.
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