Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.173.600

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A parte agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo. 2. Agravo não conhecido.

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