Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.173.244
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TÍTULO QUE DETERMINA LIQUIDAÇÃO. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DIRETA POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA PARCIAL. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Ausente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, com fundamentação suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. Mantida a conclusão do Tribunal de origem de que a apuração do quantum debeatur pressupõe operações contábeis complexas, não se limitando a meros cálculos aritméticos, cuja revisão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.