Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.173.146
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE ESPÓLIO: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PREVALÊNCIA DO PORTAL ELETRÔNICO. DESERÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 1.076/STJ. EQUIDADE INVIÁVEL. PROPORCIONALIDADE (ART. 87, § 1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)) E ANALOGIA AO ART. 338 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial que busca afastar deserção e reformar critério de honorários fixados em 3% após exclusão de litisconsorte por ilegitimidade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) afasta-se a deserção diante da prevalência da intimação pelo portal eletrônico; (ii) há contradição/deficiência de fundamentação na fixação dos honorários; (iii) aplicam-se equidade, patamar mínimo de 10% ou proporcionalidade/analogia ao art. 338 do CPC; (iv) há dissídio jurisprudencial. 3. A intimação pelo portal eletrônico, por ser especial, prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. A deserção é afastada. 4. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão afasta a equidade por valor elevado da causa, fundamenta a proporcionalidade em litisconsórcio e aplica, por analogia, o art. 338 do CPC para fixar honorários entre 3% e 5%, definindo a atualização por IPCA/SELIC. 5. A pretensão de substituir o critério composto e o percentual de 3% demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). O dissídio, na mesma matéria, fica prejudicado. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RECURSO DE GEFERSON: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE AFASTADA (TEMA 1.076/STJ). INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DO MÍNIMO DE 10% (ART. 85, § 2º, DO CPC) EM JULGAMENTO PARCIAL. PROPORCIONALIDADE EM LITISCONSÓRCIO (ART. 87, § 1º, DO CPC) E ANALOGIA AO ART. 338 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC. SÚMULA N. 211/STJ E SÚMULA N. 282/STF. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial visando majorar honorários para 10% a 20% sobre o valor da causa e aplicar o Tema n. 1.076/STJ para vedar equidade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é obrigatório o piso de 10% do art. 85, § 2º, do CPC; (ii) incide a vedação à equidade em causas de valor elevado; (iii) o art. 85, § 8º-A, do CPC impõe percentual mínimo ou tabela. 3. O acórdão afasta a equidade pelo valor elevado e, em seguida, fixa honorários em 3% por proporcionalidade (art. 87, § 1º, CPC) e por aplicação analógica do art. 338 do CPC, diante da exclusão de litisconsorte. A elevação para 10% a 20% exigiria revaloração de circunstâncias fático-probatórias (Súmula n. 7/STJ). 4. Ausente impugnação específica a fundamentos autônomos suficientes (proporcionalidade em litisconsórcio e analogia ao art. 338 do CPC), incide a Súmula n. 283/STF por deficiência dialética. 5. Inexistente pronunciamento sobre o art. 85, § 8º-A, do CPC, é inviável o conhecimento por falta de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ e Súmula n. 282/STF). 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. .
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