Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.173.130

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE APÓS O LAPSO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 220 DO CPC/2015. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o aresto proferido quando do julgamento dos embargos de declaração foi publicado em 30/9/2025 (fls. 520/521), mas o recurso especial foi interposto em 16/10/2025 (fl. 551), quando já havia escoado o prazo para a sua interposição. 3. Agravo regimental improvido.

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