Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.172.681

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MERA REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, amparada na Súmula n. 83/STJ. 2. O agravante limitou-se a alegações genéricas de impugnação e à reiteração de teses de mérito, sem enfrentar, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada. 3. A jurisprudência desta Corte exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou a simples insistência no mérito da controvérsia. 4. O afastamento da Súmula n. 83/STJ demanda demonstração de divergência jurisprudencial com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, o que não ocorreu no caso. 5. Incide, na hipótese, a Súmula n. 182/STJ, ante a ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

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