Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.172.492

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA DE TELHADO. RECONVENÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DEVER DE REPARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não se configura a violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A subsistência de fu ndamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, firmada com base no laudo pericial, acerca do prejuízo material decorrente do erro de cálculo na aquisição de materiais e do valor devido em sede de reconvenção, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 5. A análise da alegada ocorrência de enriquecimento sem causa, diante da conclusão de que o erro de cálculo do prestador de serviço gerou prejuízo à contratante e de que o pagamento parcial da reconvenção se baseou em prova documental de quitação, também exige o revolvimento de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e nessa extensão, negar-lhe provimento.

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