Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.172.300
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
que, com base no art. 21-E, V, não conheceu do recurso por falta de
regularidade da representação processual, incidindo, assim, a
Súmula 115 do STJ.
2. No presente agravo regimental, a defesa reitera teses
apresentadas quando da interposição do agravo em recurso especial,
sustentando inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
atende ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente
os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental não foi conhecido por não impugnar os
fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade
recursal.
5. A defesa apresentou razões dissociadas do motivo da decisão
agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos
da decisão agravada, sob pena de não conhecimento por violação ao
ônus de dialeticidade recursal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art.
3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.611.687/DF,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
15/10/2024, DJe de 22/10/2024. ; STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Rel.
Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.03.2023, DJe
23.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes,
Sexta Turma, DJe 07.04.2022.
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