Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.172.188

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de declaração que deixam de apontar os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e são por isso não conhecidos não interrompem o prazo para interposição de outros recursos. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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