Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.172.188
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA
DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Embargos de declaração que deixam de apontar os vícios previstos
no art. 1.022 do CPC, omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, e são por isso não conhecidos não interrompem o prazo para
interposição de outros recursos.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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