Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.172.185

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ, SEM INDICAÇÃO DE JULGADOS ATUAIS E PERTINENTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de enfrentamento específico e pormenorizado dos fundamentos adotados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. A manifestação de inconformismo e críticas ao rigor da dialeticidade, sem enfrentamento pontual e adequado da fundamentação adotada é inapta a afastar a conclusão pela ausência de impugnação específica. 3. Agravo regimental não conhecido.

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