Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.172.156

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANÁLISE LÓGICO-SISTEMÁTICA. ÁCÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CARÁTER INCONCLUSIVO DO LAUDO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DEFEITO DO PRODUTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição do entendimento do acórdão estadual recorrido, acerca da inexistência de cerceamento de defesa diante da suficiência de provas e esclarecimentos é procedimento vedado na via eleita, por exigir o reexame de fatos e provas, em virtude do óbice contido na Súmula nº 7/STJ. 2. Não há julgamento extra petita quando o pedido é interpretado de forma lógico-sistemática, considerando o conjunto da postulação (CPC, art. 322, § 2º). Precedentes. 3. Para rechaçar o entendimento da origem e acolher as teses recursais de inexistência de nexo causal, caráter inconclusivo do laudo pericial, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, além da ausência de defeito no produto, seria necessário revisitar o acervo fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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