Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.172.082

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. OMISSÃO QUANTO A TESES RELEVANTES. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação voltada à extinção de contrato de compra e venda de imóvel, com controvérsia sobre devolução integral das parcelas e índices de correção e juros. 2. A negativa de prestação jurisdicional se caracteriza quando o acórdão apresenta contradição interna ao determinar, na fundamentação, a devolução integral das parcelas por culpa exclusiva da vendedora, e, instado por embargos de declaração, rejeita-os sem examinar a alegação de julgamento extra petita e sem enfrentar documentos indicados como aptos a infirmar a premissa de culpa exclusiva. 3. Reconhecida a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, os autos devem retornar ao Tribunal estadual para novo julgamento dos embargos de declaração, a fim de sanar as omissões e contradições apontadas. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

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