Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.172.009

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR. SÚMULA N. 375 DO STJ. TEMA N. 243 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O reconhecimento da fraude à execução pressupõe o registro da penhora na matrícula do bem alienado ou a comprovação da má-fé do terceiro adquirente, cujo ônus recai sobre o exequente na ausência de averbação. Aplicação da Súmula n. 375 do STJ e do Tema Repetitivo n. 243. 2. Concluindo o tribunal de origem, com base no conjunto fático e probatório dos autos, pela ausência de má-fé do adquirente e pela inexistência de gravame na matrícula à época da aquisição, a revisão dessa conclusão esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido resolve a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que sem responder a cada um dos argumentos da parte. 4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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