Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.171.881
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. DEVER
DE INFORMAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Reconhecida pelo tribunal de origem, com base no conjunto
probatório, a ciência da consumidora sobre a modalidade contratada
mediante assinatura de termo de consentimento esclarecido, a revisão
desse entendimento demanda reexame de provas, o que é vedado na via
especial pela Súmula n. 7 do STJ.
2. A pretensão de reconhecer vício de consentimento ou abusividade
contratual implica interpretação de cláusulas do instrumento,
providência obstada pela Súmula n. 5 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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