Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.171.746
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DOENÇA. MANUTENÇÃO
DA VIDA. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA
MEDIDA ACAUTELATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte, em atendimento ao disposto na
Súmula nº 735 /STF, firmou-se no sentido de que, a princípio, não é
cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou
indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza
precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo.
2. Rever as conclusões do tribunal de origem para entender que estão
presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil
na hipótese dos autos esbarra na censura da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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