Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.171.741
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DECIDIDA NA SENTENÇA E NÃO DEVOLVIDA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de reparação de dano extrapatrimonial decorrente de acidente de trânsito. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão estadual quanto aos critérios de juros e correção monetária.
3. Não se caracteriza violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual enfrenta, de modo claro e suficiente, as alegações da parte, consignando que os critérios de juros e correção foram definidos na sentença e não foram impugnados na apelação, atraindo preclusão consumativa.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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